A regra entra em vigor
em 180 dias.
Foi sancionada na
quinta-feira passada (31) a Lei 13.896/19, que assegura a pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de
exames no prazo máximo de 30 dias. A regra entra em vigor em 180 dias.
A nova norma determina
que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que
a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a
principal hipótese do médico.
A mudança é incluída na
lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a
partir do diagnóstico do câncer (12.732/12). O objetivo é acelerar ainda mais o
acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.
A proposta, de autoria
da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi aprovada na Câmara no
final do ano passado.
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