sábado, 20 de maio de 2017

EM VIGOR LEI QUE PROÍBE CAPACETE EM LOCAL FECHADO...

FONTE: Matheus Fortes, TRIBUNA DA BAHIA.

A partir de agora, quem descumprir a medida, poderá pagar multa de R$ 400.


Após ser aprovada em março pelos deputados estaduais, a Lei 13717/17, que dispõe da proibição do ingresso ou permanência de pessoas usando capacete ou outra cobertura que dificulte a identificação nos estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, entrou em vigor definitivamente, após os sessenta dias de adaptação para estabelecimentos e clientes.

A partir de agora, quem descumprir a medida, poderá pagar multa de R$ 400.

Embora sem trazer uma clareza da forma como isso poderá ser fiscalizado, o comércio avalia positivamente a nova legislação, por trazer uma medida que gere segurança nos estabelecimentos, seja para os funcionários, o proprietário da loja, e para os próprios clientes.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Lojistas de Salvador (Sindilojas), Paulo Mota, a medida tem trazido mais tranquilidade para quem vive do comércio, embora não se tenha visto muitos estabelecimentos usando placas para orientar a proibição do uso do capacete no interior das lojas.
 “Restringe o abuso de motociclistas que entram nas lojas de qualquer maneira, seja para comprar ou entregar alguma encomenda, e que, de imediato já causava uma preocupação dos funcionários por não saberem de quem se trata. Isso já traz mais tranquilidade a quem está na loja”, avalia Mota.   
Segundo o presidente do Sindilojas, essa tranquilidade é maior entre os pequenos lojistas, que mais sofrem com esse tipo de ação. “As grandes lojas, muitas vezes, já tem ferramentas para trazer uma sensação maior de segurança para os funcionários e clientes, enquanto que os estabelecimentos de pequeno porte ficam mais vulneráveis”, destacou.
Outro fator que tem favorecido aos assaltos – e que continuam sendo um desafio para muitas lojas – é a localização do caixa, próximo a saída do estabelecimento, que favorece a fuga do infrator. Mota explica que, por conta das ocorrências, algumas lojas foram obrigadas a repensar seu layout, transferindo o caixa para uma parte interior do imóvel, distante da entrada e saída, como forma de inibir os roubos.
No caso dos postos de combustíveis, o motociclista precisa retirar o capacete antes da faixa de segurança para o abastecimento. De acordo com o presidente do Sindicombustíveis Bahia, José Augusto Costa, a lei estadual apenas reforça uma orientação a nível federal que já é adotada pelos postos em todo o país, que já pede ao motociclista que desça do seu veículo na hora de abastecer.
A orientação, contudo, é passada para preservar a segurança do próprio motociclista em caso de algum comportamento inesperado da moto durante o abastecimento. A lei estadual serve para reforçar a sensação de segurança, desta vez para os frentistas e demais clientes.
Costa explica que as ocorrências mais comuns de roubos aos postos não ocorre de forma imediata, com o motociclista chegando e fazendo a abordagem ao frentista. “O assaltante costuma agir como um motociclista comum, abastecendo primeiro sua moto, mas, na hora do pagamento, ele surpreende o frentista com uma arma. Por isso, a medida de pedir para retirar o capacete pode dificultar essas ações”.

Já para o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Salvador, Henrique Baltazar, a categoria tem aceitado a nova lei, mesmo que alguns revelem sentir-se constrangidos, porém, questiona a eficiência da medida para inibir assaltos. “Um ladrão vai tirar o capacete  para fazer o assalto?”, questionou o mototaxista, em resposta. 

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