domingo, 14 de maio de 2017

GORJETA PASSA A FAZER PARTE DO SALÁRIO DO GARÇOM...


 FONTE: Da Redação noticias@band.com.br (http://noticias.band.uol.com.br).


Contribuição, no entanto, continua sendo opcional.


Os 10% que o cliente paga ao garçom em bares e restaurantes agora fazem parte da folha de pagamento do funcionário.

Dois meses depois de sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), entrou em vigor neste sábado a "Lei da Gorjeta", que regulamenta a cobrança e distribuição do "agrado" pago a trabalhadores de bares, restaurantes, hotéis, motéis e outros estabelecimentos em território brasileiro.

Na prática, a gorjeta será considerada parte do salário do funcionário, e não apenas uma gratificação. O empregador deverá anotar na carteira de trabalho e no contracheque do empregado o valor do salário contratual fixo, além do percentual recebido em gorjeta, calculado com base no valor médio registrado nos últimos 12 meses.

A lei prevê ainda que o funcionário continue recebendo o valor registrado caso a empresa deixe de receber as gorjetas.

Fiscalização.

Em empresas com 60 ou mais trabalhadores, a fiscalização do novo modelo será feita por uma comissão criada pelos próprios funcionários. Já nas empresas com menos de 60 empregados, a supervisão ficará a cargo do sindicato da categoria.

Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci Jr., a regulamentação reduz a insegurança jurídica sentida pelos empresários. “Além do empresário, o trabalhador também será beneficiado, pois o valor da gorjeta passa a constar na carteira de trabalho e auxiliará na aposentadoria, na hora de financiar um apartamento ou um carro”, explicou.

Pela nova lei, é considerada gorjeta quantias ofertadas espontaneamente pelos clientes e valores adicionais cobrados pelo estabelecimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário