FONTE: , Da Redação, (http://www.msn.com).
Quase
dois anos após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio
do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos
Deputados voltou a aprovar o retorno do extintor como item
obrigatório.
Os
extintores do tipo ABC iriam se tornar obrigatórios a partir de outubro de
2015. Na época, a medida provocou um grande aumento nas vendas do equipamento.
Duas semanas antes do prazo, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou sua presença apenas facultativa.
Na
época, o Contran justificou a decisão com um estudo de 90 dias que constatou a
baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos,
e que o uso do extintor sem preparo representaria mais risco ao motorista do
que o incêndio em si.
O
novo texto do Projeto de Lei 3404/15 do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE) questiona essa
justificativa. Para o deputado, “não é plausível que o Contran, de um momento
para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de
segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando
vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”.
O
relator do projeto, o deputado Remídio Monai (PR-RR), concorda com o argumento
de Rodrigues. Segundo ele, “
o
custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio
veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada
utilização”.
Hoje
encontráveis por até R$ 50,00, na época os extintores do tipo ABC chegaram a
custar R$ 150,00 devido à intensa procura, ocasionando até mesmo fila de espera
e acusações de fraudes.
Logo
após a decisão do Contran de tornar o equipamento apenas facultativo (mantendo
a obrigatoriedade apenas para veículos de transporte como ônibus, caminhões,
triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos
inflamáveis), a procura despencou drasticamente.
Após
a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto 3404/15 ainda
precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes de ser votado pelo Plenário.
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