Projeto de Lei prevê
pena de dois a cinco anos de reclusão para quem cometer a infração.
A importação de cigarro
eletrônico pode ser classificada como contrabando. É o que prevê o projeto de
lei 5085/19, de autoria do deputado Enéias Reis (PSL-MG).
De acordo com
parlamentar, a pena imposta para quem cometer a infração, varia de dois a cinco
anos de reclusão.
A medida vale para quem importar eletrônicos fumígenos
saborizados, cigarros eletrônicos saborizados ou quaisquer dispositivos
eletrônicos saborizados, usados em substituição aos fumígenos.
O parlamentar lembra
que os cigarros eletrônicos são proibidos no Brasil, mas acabam sendo comprados
pela internet ou em lojas de produtos importados, principalmente por jovens.
“O projeto tem como
objetivo, de fato, proibir o contrabando de cigarros eletrônicos com sabores no
país, já visto que esta proibição já existe; mas, ainda há pessoas que compram
via internet e o projeto visa criminalizar esta ação”, conta.
“Nós estamos em uma
onda de casos seríssimos nos Estados Unidos, de adolescentes em coma, entubado,
não só na América do Norte, mas na Europa como um todo, fruto, justamente, do
uso do cigarro eletrônico com sabor.
Antes que isso venha atingir os nossos
jovens no Brasil, nós estamos antecipando com o projeto de lei proibindo a
importação deste tipo de cigarro”, disse.
O projeto de lei ainda
vai ser analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ),
antes de ser votado pelo Plenário.



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