A
Assembleia Legislativa do Estado da Bahia vai apreciar o projeto que concede
auxílio a profissionais de saúde afastados pela Covid-19.
Profissionais que atuam
na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus terão direito
a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil. O
projeto de lei que estabelece o auxílio foi enviado pelo governador Rui Costa,
ontem, para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) e
posterior sanção do governador.
O objetivo do auxílio é
fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do
contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais
que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao
tratamento da Covid-19.
O auxílio excepcional
será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede
pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao
benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o
diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde
Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA).
Os profissionais
cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença
entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o
benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada
ao valor máximo de R$ 30 mil. Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os
dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente
a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que
seria recebida pelo profissional.
O auxílio não passará a
integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma
de contraprestação recebida pelos profissionais.
As despesas decorrentes
do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo do Estado, por meio
de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem autorização para
promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício.
Caberá ao Governo do Estado regulamentar os procedimentos necessários para a
fiel execução da lei após aprovação na AL-BA.


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