FONTE: Daniela Pereira, TRIBUNA DA BAHIA.
Conforme antecipado pela Tribuna,
o governo do Estado iniciou uma cobrança da Taxa de Combate a Incêndios na
Bahia, com o objetivo de aparelhar e modernizar o Corpo de Bombeiros. Criada
pela Lei 14.251 de 2012, a taxa será cobrada na conta de energia, sob cálculo feito
através do consumo total do ano anterior. A taxa será destinada a contribuintes
estabelecidos em cidades que possuem Unidades de Bombeiro Militar.
De acordo com informações da
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), divulgadas no fac-simile da
cobrança “a cada 100 Kwh consumido é devido o valor de R$ 0,50 no caso dos
imóveis residenciais e R$ 0,90 no caso de imóveis não residenciais. São isentos
os consumidores pessoas jurídica com consumo anual de até 12.000 Kwh”, explica
a secretaria. Ainda no fac-simile é informado que o valor
anual pode ser parcelado em até três vezes. Para pagamento parcelado o
contribuinte deverá acessar o site da Sefaz ou ligar para 0800 071
0071.
Aprovada em dezembro do ano
passado, especialistas defendem a importância da cobrança já realizada em outros
estados como Rio de Janeiro, Alagoas, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Paraíba e São Paulo e Sergipe.
Apesar disso, tributaristas alertam para a irregularidade da cobrança, já que
as taxas de serviço apenas devem ser criadas para remunerar os denominados
serviços específicos e divisíveis. O combate a incêndios é oferecido em
favor de toda a população, não só dos consumidores de energia elétrica.
Além disso, de acordo com o economista Paulo
Dantas, torna-se inconstitucional a cobrança de duas taxas a partir da mesma
base de cálculo, uma vez que a taxa de iluminação pública já é calculada
através da conta de energia. “Se a cobrança fosse feita por outra base de
cálculo estaria tudo bem, mas com a mesma da iluminação pública não pode”,
garante, ressaltando que a taxação ocorre em desfavor da população. “Quando o
poder público cobra uma taxa, esta é uma prestação de serviço. Estimo que 95%
da população não precisa dos bombeiros e mesmo assim pagarão esta taxa”, disse.
Em entrevista coletiva nos estúdios da Rede
Baiana de Rádio (RBR), na Andaiá FM, o governador do Estado, Jacques Wagner,
disse que considera a taxa legal. “É normal. No Brasil inteiro se cobra a taxa
de incêndio, que é fixa e se paga por unidade habitacional, variando com a
estrutura do imóvel. Isso é para poder melhorar a estrutura do Corpo de
Bombeiros”, justificou.
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