O governo federal
publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe
a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do
novo coronavírus.
A entrada de
estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros
meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30
dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição
não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham
residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que
estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito
internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o
país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado
junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjuges,
companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso
autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional
Migratório.
A proibição,
entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e
o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.
A portaria é assinada
pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Jutiça e Segurança Pública,
André Mendonça, da Infraestrura, Tarcisio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuelo.
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