A indenização se aplica
também no caso de morte pela doença.
O Senado deve votar em
breve uma proposta que estabelece o pagamento, pela União, de compensação
financeira de R$ 50 mil a profissionais de saúde e outros trabalhadores ligados
à área que tenham ficado incapacitados permanentemente para o trabalho depois
de terem tido Covid-19.
A indenização se aplica
também no caso de morte pela doença.
O PL 1.826/2020, de
autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS),
foi aprovado na quinta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e atende aqueles
que tenham trabalhado diretamente com pacientes acometidos pelo coronavírus ou
realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de
agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
Segundo o texto,
além dos agentes comunitários, serão atendidos também, por incapacidade ou
morte:
--aqueles cujas
profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de
Saúde;
--aqueles cujas
profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
--aqueles que, mesmo
não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento,
como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança,
condução de ambulâncias e outros.
Caso o profissional
venha a falecer, o valor da indenização será dividido igualmente entre os
dependentes e o cônjuge ou companheiro.
Além da compensação de
R$ 50 mil, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o
dependente menor de 21 anos até atingir essa idade. Por exemplo, se o
profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a
R$ 210 mil.
Já para os dependentes
com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade.
Em relação ao pagamento dos valores, ele deve ser realizado em três parcelas
mensais, iguais e sucessivas.
Ainda de acordo com a
matéria, a presença de comorbidades não afastará o direito ao recebimento da
compensação financeira. Ficará presumido que a covid-19 terá sido a causa da
incapacidade permanente para o trabalho ou óbito, mesmo que não tenha sido a
causa única, principal ou imediata, desde que mantido o nexo temporal entre a
data de início da doença e a ocorrência da incapacidade permanente para o
trabalho ou óbito.
A comprovação para
autorização do pagamento deve ser feita por meio de diagnóstico de covid-19
mediante laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro
clínico compatível com a doença que estará sujeita à avaliação de perícia
médica realizada por servidores integrantes da carreira de Perito Médico Federal.
Tributos.
O PL 1.826/2020 também
determina que a indenização não constitua base de cálculo para a incidência de
imposto de renda ou de contribuição previdenciária e o seu recebimento não
prejudique o direito ao recebimento de benefícios previdenciários ou
assistenciais previstos em lei.
No Senado, há outros
projetos com teor semelhante em tramitação, como o PL 2.031/2020, do senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e o PL 2.038/2020, do senador Marcos do Val
(Podemos-ES).
De acordo com
levantamento do Ministério da Saúde divulgado na quinta-feira (21), 113 médicos
morreram vítimas da doença. É uma média de quase dois profissionais por dia
desde que o primeiro óbito foi registrado, em 16 de março.
O Brasil teve 31.790
casos de profissionais da saúde confirmados para covid-19. Outros 114 mil casos
estão sob investigação. O país é onde mais morrem enfermeiros no mundo por
conta da epidemia. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem, 143
enfermeiros foram vítimas da covid-19 e há 16.064 casos confirmados.


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