FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Os créditos de celular pré-pago
podem ter validade, determinou na quarta-feira (30) o Superior Tribunal de
Justiça (STJ). A expiração havia sido impedida há pouco mais de
dois meses depois por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1), com sede em Brasília.
Segundo a Agência Nacional de
Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os
preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade
continuasse a ser proibido.
"Os créditos devem ter,
necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para
preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação
desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros",
informou a Anatel, em nota.
O aumento de preços, argumentou a agência
reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o
modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas
"deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular
regularmente.
A Anatel também alega que se não
houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível
seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos
números já existentes."
As regras.
As normas da Anatel preevem que,
após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser
parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento
de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser
desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras
também devem oferecer opções de 180 dias.
Essas regras haviam sido consideradas nulas
no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as
operadoras do País. Segundo o relator do caso, desembargador Antônio
Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um
"confisco" e o "enriquecimento ilícito" das
operadoras.
O pedido havia sido feito pelo Ministério
Público Federal no Pará (MPF-PA).
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