sábado, 2 de novembro de 2013

CRÉDITO DE CELULAR PRÉ-PAGO VOLTA A TER PRAZO DE VALIDADE, DECIDE JUSTIÇA...

FONTE: Vitor Sorano - iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.

            
Os créditos de celular pré-pago podem ter validade, determinou na quarta-feira (30) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expiração havia sido impedida há  pouco mais de dois meses depois por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília. 

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações ( Anatel ), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido. 

"Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros", informou a Anatel, em nota.
O aumento de preços, argumentou a agência reguladora, ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas "deficitárias", numa referência a clientes que não carregam o celular regularmente.
A Anatel também alega que se não houvesse prazo de validade, a quantidade de números de telefone disponível seria reduzida,"o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes."

As regras.
As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar. Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem oferecer opções de 180 dias.
Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia 14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do País. Segundo  o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um "confisco" e o "enriquecimento ilícito" das operadoras. 
O pedido havia sido feito pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA).

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