Iniciou-se
na Câmara dos Deputados um debate sobre alterações a serem realizadas no
sistema de vale-transporte. É importante destacar que de todas as alterações
propostas nenhuma retira do empregado o direito de utilização do
vale-transporte.
Esse
debate visa modernizar a lei do vale-transporte que foi criada em 1985 e contém
brechas que permitem empregados utilizarem o vale-transporte de forma indevida,
e até mesmo proibida, como por exemplo vendendo seu crédito a outra pessoa.
Lembramos
que a vale-transporte é destinado ao transporte do empregado no trecho
residência-trabalho-residência.
Uma
mudança proposta prevê que o percentual recolhido do empregado vá direto para o
operador do sistema de transporte público, transformando-se assim, em mais uma
fonte de financiamento do serviço público de transporte.
Também
é proposto que o vale-transporte passe a ser obrigatório, fornecido num cartão,
nos mesmos moldes de cartão alimentação, e estudantes de família com renda até
quatro salários-mínimos teriam passe livre em virtude de o operador passar a
receber essa verba do vale-transporte recolhido dos trabalhadores.
Essas
alterações entrariam em vigor, a princípio, em municípios com mais de cem mil
habitantes, e posteriormente seriam expandidas por todo o país.
Para
tentar limitar o uso indevido, já existem municípios onde é proibido usar o
mesmo cartão de vale-transporte duas vezes na mesma linha de ônibus por um
período de tempo equivalente a um expediente normal de trabalho, ou seja, a
venda do crédito inserido no cartão para outra pessoa está impossível nesses
municípios.
É
aguardar para ver, e torcer para que as mudanças realmente beneficiem os
trabalhadores e suas famílias.
Até
a próxima semana, obrigado por sua atenção!
***
Leonardo Cidreira de Farias é
Advogado (OAB/BA 30.452) atua na área de Direito do consumidor, Direito do
trabalho e Direito do profissional de saúde.
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OBS.: MATÉRIA ENCAMINHADA POR E-MAIL PELO AMIGO/IRMÃO E COLABORADOR LÉO FARIAS, A QUEM AGRADEÇO A
GENTILEZA E COLABORAÇÃO COM ESTE ESPAÇO.
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