terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

JUIZ MANDA PATRÃO INDENIZAR DIARISTA APÓS ACUSÁ-LA DE ROUBO, MAS ACHAR OBJETOS EM CASA...



Justiça do Espírito Santo condenou um homem a indenizar a diarista que trabalha em sua casa em R$ 5 mil após tê-la acusado de furtar objetos e alimentos sem provas. Posteriormente, o patrão encontrou os objetos que haviam sumido. A decisão, proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível de Guarapari, considerou que a denúncia atingiu 'frontalmente a dignidade' da empregada doméstica e que o patrão 'agiu com negligência'.

"Razão assiste à requerente em ser indenizada pelo ato ilícito praticado pelo requerido, haja vista que não se trata de mero aborrecimento, uma vez que a denúncia de furto por parte do requerido teve o condão de gerar grave abalo emocional e psicológico, atingindo frontalmente a dignidade da pessoa humana, posto que o requerido agiu com negligência, ao criminalizar a requerente sem averiguar se os objetos estavam ou não em sua posse", afirmou o juiz em sua decisão.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Segundo os autos, após perceber que havia se equivocado ao registrar um Boletim Unificado contra a diarista, o patrão teria tentado cancelar a denúncia.

Segundo o juiz que analisou o caso, o homem fez a denúncia 'sem o mínimo de provas' e a entregou para o porteiro do prédio. Para o magistrado, a ação ainda 'possibilitou a publicidade dos fatos, o que com certeza trouxe um grande abalo à requerente'.

No processo de indenização o patrão foi devidamente citado, mas não apresentou defesa, o que contribuiu para que o magistrado entendesse que houve ato ilícito praticado pelo réu.

"A desconstituição dos fatos alegados pela autora seriam de fácil comprovação pelo requerido, posto que bastava juntar aos autos provas de que houve o crime, por meio de cópia dos procedimentos apuratórios do crime, o que não foi feito", afirmou o magistrado no julgamento.

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