FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.

Atualmente, só os beneficiários facultativos têm de pagar a mensalidade do plano de saúde através de boleto bancário. Esse caso é exclusivo para os servidores públicos que estão fora da folha de pagamento, mas que optaram por continuar usufruindo os benefícios do plano de saúde. Com a aprovação da Lei 18.352, uma nova parcela de beneficiários também irá pagar a mensalidade através desse tipo de documento: os aposentados de empresas públicas e economia mista, que recebem através do INSS.
O boleto para pagamento, tanto dos facultativos que estão fora de folha quanto dos inativos aposentados de empresas públicas, é emitido e enviado via Correios. Caso haja extravio ou perda do boleto, a segunda via pode ser solicitada em qualquer posto do Planserv nos SACs e agora através da internet.
Não estou conseguindo ter acesso ao consulta botelo
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