terça-feira, 17 de novembro de 2015

PUNIÇÃO PARA "ENCOXADORES" PODE FICAR MAIS RÍGIDA...

FONTE: LeiaJá, TRIBUNA DA BAHIA.


Projeto de Lei apresentado pelo senador Humberto Costa (PT) prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, para os que praticam abusos em transportes públicos.

A prática de violências sexuais em transportes públicos, mais conhecida como “encoxadas”, pode ter uma punição mais severa caso o projeto de lei do senador Humberto Costa (PT), apresentado nesta terça-feira (17/11), seja aprovado.
A proposta altera o Código Penal “para tipificar o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos” e prevê pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa, aos chamados "encoxadores" e demais aproveitadores. 
Atualmente, esse ato abusivo é considerado uma contravenção penal e tem como punição apenas o pagamento de multa. Para o senador, os reiterados casos de assédio e violência sexual em ônibus e metrôs em todo o país têm de ser combatidos pelo poder público com mais eficiência. 
“O ato de se esfregar em outra pessoa, conhecido como frotteurismo, tem se multiplicado no Brasil e as vítimas são, principalmente, mulheres. É inadmissível que essa prática abusiva continue ocorrendo e os culpados sigam impunes”, afirma.
De acordo com o parlamentar, os “encoxadores” são criminosos que só têm o objetivo de satisfazer o próprio prazer, mediante o constrangimento das vítimas.

“Com essa proposta, esperamos acabar com a impunidade dessa prática perniciosa, que agride as cidadãs e os cidadãos que usam o transporte público para o deslocamento. É uma agressão à nossa sociedade”, analisa.

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