quarta-feira, 30 de agosto de 2017

AUXÍLIO-DOENÇA: ENTENDA O BENEFÍCIO...

FONTE: https://e-diariooficial.com


O auxílio-doença é uma prestação previdenciária ao segurada que fica sem condições de ir trabalhar ou de praticar sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, desde que tenha cumprido, em alguns casos, a carência que é exigida na lei. Entenda mais sobre este benefício.

Saiba quem tem direito ao benefício.

Para adquirir o auxílio-doença, o trabalhador deverá ser segurado da Previdência Social e ter contribuído por mais de 12 meses com a mesma.
Esse prazo deixa de ser exigido em casos específicos como acidentes e o trabalhador venha a precisar do auxílio antes de completar os 12 meses. Mas, mesmo assim, é necessário que a filiação à Previdência Social já esteja feita de forma correta, caso contrário, o benefício não poderá ser concedido.
Quem se filiar à Previdência e já tiver alguma doença ou até mesmo em casos em que a mesma se agravar, não terá direito ao benefício.

Veja quais são as documentações exigidas para requerimento.

• Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14anos;
• Documento de Identificação (RG, Carteira de Trabalho);
• O CPF não é obrigatório, mas é bom tê-lo caso ocorra alguma eventualidade;
• Atestados médicos e exames realizados;
• Atestado de afastamento do emprego — deve ser preenchido pela própria empresa constando todas as informações exigidas.

Exigência para adquirir o auxílio-doença.

Para adquirir o benefício, o trabalhador deverá comparecer à perícia médica no INSS. Lá, será feita uma avaliação para que o médico responsável verifique as reais condições do trabalhador. Com o parecer final, será possível saber o trabalhador estará a apto para o trabalho ou se há a necessidade de afastamento.

O que fazer quando o benefício é negado?

Se o auxílio-doença for negado, o segurado poderá ingressar com um Pedido de Reconsideração. É importante frisar que ele é aconselhável somente se for possível obter um novo exame ou algum outro elemento que comprove a doença.

Saiba mais sobre o pagamento do auxílio-doença.

O benefício deixará de ser pago assim que o trabalhador recuperar as condições de trabalho. O auxílio-doença também deixará de ser pago caso seja estendido por um longo período se transformando em uma aposentadoria por invalidez ou, até mesmo, quando o trabalhador retornar de forma voluntária ao trabalho.

Informações importantes.

Caso o auxílio-doença seja recebido pelo trabalhador por mais de seis meses, o mesmo perde o direito de suas férias e, dessa forma, aciona um novo período de contagem da mesma a partir da data de retorno.

O 13º salário é um direito do trabalhador e, por isso, mesmo que ele esteja afastado, receberá a parte que lhe cabe.

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