A
carteira social, no entanto, só tem valor legal no âmbito do município, mas
deve ser aceita em instituições públicas e privadas.
Transexuais e travestis de Bauru, no interior de São Paulo, já podem
obter documento de identidade oficial com seu nome social e o gênero que
adotaram. Desde a sexta-feira (25), está em vigor na cidade uma lei municipal
que permite a obtenção do documento independentemente de cirurgia para mudança
de sexo e sem a necessidade de recorrer à Justiça. A carteira social, no
entanto, só tem valor legal no âmbito do município, mas deve ser aceita em
instituições públicas e privadas.
A cidade é a primeira do Estado a ter uma lei municipal com esse teor. A
iniciativa resulta de parceria entre a prefeitura, a Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), a Associação Bauru pela Diversidade (ABD) e a Igreja Católica. Em
consonância com o entendimento do Papa Francisco de acolhimento e respeito à
diversidade sexual, a Cáritas Diocesana de Bauru assumiu o encargo de emitir os
documentos. Oito pessoas transexuais já receberam suas novas identidades.
É o caso de Kimberlly Dantas, de 22 anos, registrada oficialmente com
nome masculino, mas que desde criança assumiu a condição feminina. Ela conta
que, quando aguardava consulta numa unidade de saúde do município, há alguns
meses, a atendente a chamou pelo nome masculino. "Fingi que não era comigo
e saí da unidade, tudo para não ter que enfrentar as pessoas me olhando com
preconceito", disse. Sua irmã Allana, transexual de 23 anos, também
recebeu o documento municipal com a identidade feminina.
Antes de entrar em vigor a lei aprovada pela Câmara, o município
realizou ações de conscientização que incluíram um curso de capacitação para
agentes das polícias civil e militar. A Cáritas Diocesana levou a questão ao
público católico durante as celebrações religiosas. A carteira com nome social
é emitida gratuitamente, bastando que os interessados compareçam à sede da
Cáritas com documentos pessoais e comprovante de endereço. Constam do documento
municipal a data de expedição, os número do RG e CPF, filiação e data de
nascimento e, principalmente, o nome pelo qual as pessoas desejam ser chamadas.
Em maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os
transexuais de todo o País têm direito à alteração do gênero no registro civil,
mesmo sem realizar a cirurgia de mudança de sexo. Nesse caso, são levados em
conta os aspectos físicos e psicológicos. Os interessados, no entanto, precisam
recorrer à Justiça, que fará a avaliação de cada caso.
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