A Lei 13.475 foi publicada
no Diário Oficial da União de hoje (29).
O presidente Michel Temer
sancionou a lei que regulamenta as atividades de profissionais da aviação e
estabelece normas para o exercício da profissão de aeronauta. A Lei 13.475 foi
publicada no Diário Oficial da União de hoje (29).
A nova lei estabelece que caberá
às autoridades de aviação civil regulamentar um sistema de gerenciamento de
risco de fadiga desses profissionais, de acordo com recomendações
internacionais. Aborda também questões relativas aos contratos de trabalhos,
escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas
periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites
tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Ao longo da tramitação no
Congresso Nacional, a escala mensal de trabalho para aviões a jato foi reduzida
de 85 horas, previstas na proposta original, para 80 horas. Já a de turboélices
diminuiu de 90 para 85 horas. As escalas de aviões convencionais ficou mantida
em 100 horas, e a de helicópteros em 90 horas.
Estão previstos novos parâmetros
de limites de horas de voo e pousos: oito horas de voo e quatro pousos, para
tripulação simples; 11 horas de voo e cinco pousos, para tripulação composta;
14 horas de voo e quatro pousos, para tripulação de revezamento; e sete horas
de voo sem limite de pouso para helicópteros.
Tripulantes de aviões agrícolas
foram dispensados de cumprir algumas medidas previstas na regulamentação da
profissão. No caso dos tripulantes de aviões pulverizadores, fertilizadores e
outros de uso agrícola, não será necessário seguir regras ligadas à escala de serviço,
ao sobreaviso, período em que o tripulante permanece à disposição do
empregador, podendo se apresentar em até 90 minutos.
Outra alteração relacionada à
aviação agrícola determina que os tripulantes dessa atividade poderão ter a
parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não
em horas de voo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário