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43%
ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A população
carcerária feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo dados mais recentes
do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça.
No ano 2000,
havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em 2016, o
número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014 e dezembro
de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.
As informações
foram enviadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta semana, por solicitação
do ministro Ricardo Lewandowski, em decisão que deu seguimento a um pedido
de habeas corpus que pretende libertar todas as mulheres grávidas,
puérperas (que deram à luz em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12
anos de idade sob sua responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou
seja, encarceradas ainda sem condenação definitiva da Justiça.
De todas as
mulheres presas atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados
em definitivo.
A admissão da
ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu),
representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar um coletivo de
pessoas, não um só indivíduo.
Pela extensão de
possíveis efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União
(DPU) para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A
preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à
gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A
prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de
evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo
Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Gestantes
encarceradas.
Do total de
mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas, pelos
cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do encarceramento
feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o Depen.
No pedido de
informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski solicitou
que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de crianças no
cárcere.
Apenas dez
estados disponibilizaram os dados, enviando os nomes de 113 mulheres gestantes
ou com filhos que as acompanham no cárcere, distribuídas por 41 unidades
prisionais. Organizações de defesa dos direitos das mulheres, no entanto,
estimam que esse número seja bem maior.
Em
um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a
situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades
prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães.
A Fiocruz
diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal;
15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não
fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da
doença.
Tráfico
de drogas.
Na comparação
entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população
carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas),
China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do
Infopen Mulheres, lançado em 2015.
Do total de
mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de
drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a
pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja
presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.
O Depen aponta
que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de liberdade “não
possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas, tampouco
ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições
coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.
Muitas vezes,
acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis
desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico
internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para
levar droga de um país a outro.
O defensor
destaca que existem regras nacionais e internacionais, como o as Regras de
Bangkok, das Nações Unidas, já ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas
não privativas de liberdade devem ser priorizadas no julgamento de casos de
mulheres infratoras.
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