Do total
de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo únicas,
pelos cuidados de filhas e filhos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta semana, por
solicitação do ministro Ricardo Lewandowski, dados do Ministério da
Justiça sobre a população carcerária feminina do Brasil. Os números servirão de
balizador para julgamento pela corte de um pedido de habeas corpus que
pretende libertar todas as mulheres grávidas, puérperas (que deram à luz
em até 45 dias) ou mães de crianças com até 12 anos de idade sob sua
responsabilidade que estejam presas provisoriamente, ou seja, encarceradas
ainda sem condenação definitiva da Justiça. De todas as mulheres presas
atualmente no país, 43% ainda não tiveram seus casos julgados em definitivo.
A admissão da ação, impetrada pelo Coletivo de Advogados em Direitos
Humanos (CADHu), representa uma atitude rara na Corte, pois pretende beneficiar
um coletivo de pessoas, não um só indivíduo. Pela extensão de possíveis
efeitos, o ministro Lewandowski intimou a Defensoria Pública da União (DPU)
para que manifestasse interesse em atuar no caso, o que já ocorreu. “A
preocupação da Defensoria é com a proteção que deve ser garantida tanto à
gestante quanto às mães que têm crianças pequenas que dependem dela. A
prioridade dada nesses casos deve ser ao bem-estar das crianças, a fim de
evitar que ela seja criada no ambiente do cárcere”, diz o defensor Gustavo
Ribeiro, responsável por representar a DPU perante o STF.
Os dados enviados ao STF indicam que a população carcerária
feminina cresceu 698% no Brasil em 16 anos, segundo relatórios mais recentes do
Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça. No
ano 2000, havia 5.601 mulheres cumprindo medidas de privação de liberdade. Em
2016, o número saltou para 44.721. Apenas em dois anos, entre dezembro de 2014
e dezembro de 2016, houve aumento de 19,6%, subindo de 37.380 para 44.721.
Gestantes encarceradas.
Do
total de mulheres presas, 80% são mães e responsáveis principais, ou mesmo
únicas, pelos cuidados de filhas e filhos, motivo pelo qual os “efeitos do
encarceramento feminino geram outras graves consequências sociais”, informa o
Depen.
No
pedido de informações ao Ministério da Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski
solicitou que fossem identificadas todas as mulheres grávidas ou mães de
crianças no cárcere. Apenas dez estados disponibilizaram os dados, enviando os
nomes de 113 mulheres gestantes ou com filhos que as acompanham no cárcere,
distribuídas por 41 unidades prisionais. Organizações de defesa dos direitos
das mulheres, no entanto, estimam que esse número seja bem maior.
Em
um estudo divulgado em junho, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) analisou a
situação da população feminina encarcerada que vive com filhos em unidades
prisionais femininas no país, tendo entrevistado ao menos 241 mães. A Fiocruz
diagnosticou que 36% delas não tiveram acesso adequado à assistência pré-natal;
15% afirmaram ter sofrido algum tipo de violência; 32% das grávidas presas não
fizeram teste de sífilis e 4,6% das crianças nasceram com a forma congênita da
doença.
Tráfico de drogas.
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.
Na comparação entre diferentes países, o Brasil apresenta a quinta maior população carcerária feminina do mundo, atrás de Estados Unidos (205.400 detentas), China (103.766) Rússia (53.304) e Tailândia (44.751), de acordo com dados do Infopen Mulheres, lançado em 2015. Do total de mulheres presas, 60% estão encarceradas por crimes relacionados ao tráfico de drogas. “O tráfico é sempre colocado como uma gravidade imensa, mesmo que a pessoa não tenha condenações, seja ré primária, a grande regra é que ela seja presa”, critica o defensor federal Gustavo Ribeiro.
O
Depen aponta que a maior parte das mulheres submetidas a penas de privação de
liberdade “não possuem vinculação com grandes redes de organizações criminosas,
tampouco ocupam posições de gerência ou alto nível e costumam ocupar posições
coadjuvantes nestes tipos de crime”, diz o documento enviado ao STF.
Muitas
vezes, acrescenta Ribeiro, essas mulheres entram no tráfico assumindo papéis
desempenhados pelos companheiros depois de serem presos ou, no caso do tráfico
internacional, por serem aliciadas, mediante pagamento ou mesmo ameaça, para
levar droga de um país a outro. O defensor destaca que existem regras nacionais
e internacionais, como o as Regras de Bangkok, das Nações Unidas, já
ratificadas pelo Brasil, que apontam que medidas não privativas de liberdade
devem ser priorizadas no julgamento de casos de mulheres infratoras.
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