quarta-feira, 1 de maio de 2019

DEPUTADO QUE PROIBIR SÁTIRAS QUE MENOSPREZEM RELIGIÕES...





Um projeto de lei do deputado William Brigido (PRB) prevê a proibição de charges, publicações nas redes sociais ou a utilização de objetos religiosos como forma de vilipêndio de dogmas e crenças.

Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) quer proibir o vilipêndio de dogmas e crenças de qualquer religião, sob forma de sátira, ridicularização e menosprezo. A matéria, de autoria do deputado William Brigido (PRB), prevê a proibição durante manifestações públicas, sociais, culturais e de gênero.

A proposta apresenta como condutas ofensivas ao credo do outro a veiculação de imagens ou charges que visem “denegrir” as doutrinas; publicações nas redes sociais que associem a religião a algum conteúdo de cunho erótico ridicularizando ou menosprezando a fé alheia; e a utilização de qualquer objeto religioso para outro fim.

O texto determina punições para quem ferir a regra. Entre elas, estão o pagamento de multa no valor de dez salários mínimos - que será usado para um projeto de assistência social da denominação religiosa atacada - e a impossibilidade de realizar eventos que dependam da autorização do poder público por cinco anos.  

O projeto também veda a liberação de verbas públicas para a realização de qualquer evento, público ou privado, cujas organizações já tenham manifestado a intolerância religiosa.

Na ótica do deputado William Brigido, ideologias e atitudes ofensivas às crenças e práticas religiosas ferem a dignidade da pessoa humana. “O agressor costuma usar palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, divindades e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição”, argumenta ao justificar a proposta.

O deputado ainda ressalta que “a crítica não é o mesmo que intolerância” e pondera respeitar a liberdade de expressão, mas desde que não se pregue o ódio. “Discordar da religião alheia é um direito, mas respeitar a fé alheia, mesmo não concordando, é um dever, uma obrigação de todos”, destaca.

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