O objetivo é
disciplinar o atendimento preferencial aos consumidores vulneráveis.
O Projeto de Lei
1432/19 estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial
de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam
serviços públicos.
Pelo texto, esse grupo deverá ser atendido em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.
Autor do projeto, o
deputado Luciano Ducci (PSB-PR) explica que o objetivo
é disciplinar o atendimento preferencial aos consumidores vulneráveis, a fim de
evitar regras distintas e tratamentos diferenciados em cada município
brasileiro.
“Há diversas leis
municipais que já estipulam um tempo de espera máximo de 30 minutos aos
consumidores vulneráveis. Ocorre que, frequentemente, essa regra é
desrespeitada, o que exige, de modo urgente, que esta Casa defina, para todo o
território nacional, o tempo e as condições de atendimento preferencial a esses
consumidores”, sustentou.
Assentos preferenciais.
O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.
Atualmente, a Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei prevê prioridade no atendimento, mas não define prazos.
O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assentos preferenciais.
O projeto prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.
Atualmente, a Lei federal 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. A lei prevê prioridade no atendimento, mas não define prazos.
O descumprimento da medida, segundo o projeto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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