Aqueles confeitos
coloridos que as crianças adoram escondem um risco
adicional que vai além da quantidade açúcar que apresentam. E
o perigo está justamente nos corantes utilizados nos docinhos
para deixá-los amarelos, vermelhos, azuis, verdes e marrons, compostos por
aditivos alimentares que contêm alumínio.
A proibição do uso
destes aditivos foi feita na quarta-feira (22) pela Anvisa e
atinge, além dos confeitos, outros alimentos como queijos processados
ou fundidos, sopas, fermento químico presente em farinhas, massas para pastéis
e pizza, além de pães e biscoitos, entre vários outros.
Elaborada pela Gerência
Geral de Alimentos (GGALI), a medida levou em conta recomendações
internacionais sobre os riscos do uso de aditivos alimentares contendo
alumínio, do Comitê Conjunto de Especialistas da FAO/OMS sobre Aditivos
Alimentares.
Danos ao sistema
reprodutivo e nervoso.
Segundo os alertas do
órgão internacional responsável pela avaliação toxicológica de aditivos
alimentares e contaminantes em alimentos, o alumínio pode se acumular no corpo
humano e causar danos aos sistemas reprodutivo e nervoso.
Por isso, ao expor o
assunto, o diretor-relator Renato Porto afirmou que “o objetivo da intervenção
regulatória é reduzir os riscos à saúde decorrentes do consumo de alimentos
adicionados de aditivos alimentares contendo alumínio”. A resolução estabelece
prazo de 12 meses para que as empresas se adequem às regras.
Consumo dentro de
limites aceitáveis.
O alumínio é uma
substância que ocorre naturalmente no ambiente e sua presença nos alimentos
pode ser decorrente dessa ocorrência natural, pela migração de materiais em
contato com o alimento e pela adição de aditivos alimentares na formulação dos
produtos.
No entanto, os
malefícios à saúde causados pelo alumínio estão associados com consumo superior
à Ingestão Semanal Tolerável Provisória (ISTP), de 2 mg/kg de peso corporal.
Para restringir o
consumo de alumínio ao estritamente necessário, foram revogadas as autorizações
para uso de cinco aditivos alimentares contendo alumínio que tinham seu uso
harmonizado no Mercosul para 14 categorias de alimentos, além de outras nove
categorias no Brasil.
Segundo a resolução, os
alimentos fabricados durante o prazo de adequação poderão ser comercializados
até o final do seu prazo de validade. O conselho é conferir os rótulos com
atenção e reduzir o consumo deste tipo de substância ao mínimo possível.
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