FONTE: CORREIO DA BAHIA Da Redação.
Decisão é da
11ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e considera que a condenada
causou dano moral à mulher com envio de mensagens eletrônicas.
A
11ª Câmara do Rio condenou uma ex-amante a indenizar em R$ 15 mil, por danos
morais, à mulher traída pelo marido. A informação foi publicada na coluna desta
terça-feira (13) do jornalista Ancelmo Gois, no jornal O Globo.
Segundo
o colunista, o homem reside nos Estados Unidos e passou uma temporada no
Brasil, quando se relacionou com a amante. Com o fim do relacionamento, a
amante enviou à esposa mensagens eletrônicas com fotos e relatos detalhados do
caso extraconjugal do marido.
Em
sua defesa, a amante afirmou que apenas queria alertar a esposa sobre as
peripécias do marido. A Justiça, porém, considerou as mensagens ofensivas,
jocosas e com o objetivo de desmoralizar a esposa em seu ambiente social.
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