O relator, senador Paulo Paim
(PT-RS), apresentou parecer pela aprovação da proposta.
Por
unanimidade, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei
(PLS 14/2017) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que concede garantia de
emprego por um ano, no mínimo, ao segurado da Previdência Social com câncer que
receber auxílio-doença. O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou
parecer pela aprovação da proposta.
A
proposta foi aprovada em decisão terminativa na CAS. Assim, se não houver
recurso para análise pelo Plenário do Senado, o PLS 14/2017 seguirá
diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor
do projeto pretende estender ao segurado com câncer, após o término do
auxílio-doença, a garantia de permanência no emprego estabelecida pela Lei
8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
O
benefício da estabilidade seria assegurado ao trabalhador mesmo que a doença
seja anterior a sua filiação no sistema previdenciário e independentemente de
ele ter sofrido, ou não, acidente de trabalho.
Eduardo
Amorim ressaltou que a pessoa acometida pelo câncer já passa por um momento
difícil da sua vida e não deveria ter mais um sofrimento com a perda do
emprego.
No
parecer, Paim ressaltou a “pertinência e oportunidade” da proposta. Ele
observou que, na falta de regramento legal sobre a questão, decisão do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) tem assegurado o direito à reintegração para os
casos de dispensa de empregados acometidos por câncer.
“A
dispensa injustificada, além de representar um ato discriminatório, pode ocasionar
nesse trabalhador sérios transtornos, como o de levá-lo a desenvolver uma
depressão profunda. Esse projeto corrige, portanto, grave lacuna de nossa
legislação trabalhista tendo em vista que o trabalhador apto para o retorno às
atividades tem iguais condições de produzir e de contribuir para a empresa”,
considerou Paim no parecer.
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