O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que
já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determinou, por meio de
portaria, o reconhecimento automático da aposentadoria por idade a partir da
verificação das informações constantes nos sistemas da autarquia e nas bases de
dados do governo federal. A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece
que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para
solicitar esse tipo de aposentadoria.
O INSS vai fazer uma pesquisa mensal para identificar os segurados que
já têm o direito disponível e enviará comunicado sobre a concessão do
benefício. O segurado também poderá requerer a concessão do benefício por meio
do canal 135. Para a realização do pedido será solicitada a confirmação dos
dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
De acordo com a portaria, o INSS enviará comunicado indicando as
informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão
assim que houver o reconhecimento do direito.
Aposentadoria por idade.
Atualmente, a aposentadoria por idade é um benefício ao trabalhador que
comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos,
se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o chamado “segurado especial”, a idade
mínima é reduzida em cinco anos.
No grupo de segurados especiais estão profissões como agricultor
familiar, pescador artesanal, além de indígenas. Para receber o benefício nessa
condição, o trabalhador deve estar exercendo a atividade no momento da
solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho
necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a
mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado
especial ao tempo de trabalho urbano.
Informações como cálculo do benefício e documentos necessários para
solicitação do benefício podem ser acessados na página do INSS.
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