FONTE:(http://leiamais.ba).
É o
que prevê o PLC 71/2017, em análise na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) do Senado.
Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via
Terrestre (Dpvat), que é pago todos os anos por donos de veículos, pode
passar a ter o valor obrigatoriamente parcelado. É o que prevê
o PLC 71/2017, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O
texto prevê um mínimo de três prestações para o parcelamento.
O Dpvat indeniza
vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além
de reembolsar despesas médicas e hospitalares. O texto torna obrigatório o
parcelamento, em no mínimo três prestações mensais e iguais, desde que não
sejam menores que R$ 50. Os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O parcelamento
não será obrigatório se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for
isento do tributo, mas o projeto diz que poderá ser feito em três parcelas. A
regra do parcelamento vai valer apenas para pagamentos futuros, não para os
vencidos.
Resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as
diretrizes e normas dos seguros privados, já permite o parcelamento do seguro
Dpvat, mas ele é facultativo, ou seja: cada estado determina como vai exigir o
pagamento.
Na CAE, o
relator da matéria é o senador Telmário Mota (PDT-RR).
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